quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA APROVA CAMPANHA SALARIAL DE 2014

EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, NESTA QUINTA-FEIRA(19/12) OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO APROVARAM POR UNANIMIDADE A CAMPANHA SALARIAL DE 2014.
A DIRETORIA SINDICAL AVISA A TODOS OS FILIADOS QUE A PARTIR DO DIA 20 DE DEZEMBRO (SEXTA-FEIRA), O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE UNA ENTRARÁ EM RECESSO, APROVEITANDO PARA REFORMAR O ESPAÇO SINDICAL E RETORNARÁ ÀS SUAS ATIVIDADES NORMAIS A PARTIR DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2014 COINCIDINDO COM O RETORNO DO JUDICIÁRIO PARA CONTINUAR DANDO ENTRADA NOS PROCESSOS  DO MÊS DE DEZEMBRO E DO 13° DE 2012.

ABAIXO, O DOCUMENTO APROVADO PELA CATEGORIA:

Ofício nº. 001/2014. Una - BA, 19 de dezembro de 2013.



Ilmª. Srª. Diane Brito Rusciolleli
M.D. Prefeita do Município de Una – BA

C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura,
Secretaria de Administração, Departamento Jurídico,
Secretaria de Finanças e Câmara de Vereadores.



CAMPANHA SALARIAL 2014

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES



APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pelo seu Presidente, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 19/12/2013, conforme edital de convocação, com vistas à data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:


- I -

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS


DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO


Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de Janeiro de 2014 reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2013.

Cláusula 02 – O Município concederá em 1º de janeiro 2014, reajuste salarial no percentual de 25% ( vinte cinco por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2013 em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para todos os profissionais da educação docentes.


DA MULTA

Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.

- I I -




DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Cláusula 04 – O Município se obriga a deferir no prazo Maximo de 60 (Sessenta) dias todos os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores Com direito retroativo a data do requerimento

Cláusula 05 – O Município se obriga a promover todos os profissionais da educação docentes da referencia I para II, automaticamente, conforme os artigos 16 e 17, da Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una.

Cláusula 06 - O Município se compromete em manter a carga horário de 30 horas semanas para os trabalhadores em educação.

Cláusula 07 - O Município se obriga a estender a carga horária dos professores e coordenadores pedagógicos de 20 para 40 horas onde houver vaga real.

Cláusula 08 - O Município se obriga a Pagar o 13º de todos os Profissionais em educação na data do aniversário.

Cláusula 09 - O Município se obriga a efetuar o Pagamento ½ de férias com base na Lei Orgânica municipal até o dia 10 de janeiro de 2014.

Cláusula 10 – O Município se obriga a realizar eleições diretas para gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Lei Orgânica Municipal e Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una)

Cláusula 11 – O Município se obriga a aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação não docentes, até o mês de Março.


Cláusula 12 - O Município se compromete em Criar um núcleo de assessoramento pedagógico, fonoaudiológico, fisioterapeutico, psicológico e Psicopedagógico na Rede Municipal de Ensino.

Cláusula 13 - O Município se obriga em Promover cursos de qualificação profissional pela SEEC para os trabalhadores em Educação.


CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO


Cláusula 14 – O Município se compromete em efetuar o pagamento dos Trabalhadores em educação não docentes na mesma data dos professores e no Maximo até o 5º dia útil.


- III -

VANTAGENS SINDICAIS


DA MENSALIDADE SINDICAL


Cláusula 15 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT e efetuar o depósito em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.



“DISPOSIÇÕES FINAIS”


VIGÊNCIA/DATA BASE:


Cláusula 16 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01/01/2014 a 31/12/2014), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.


Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.




Una - BA, 19 de dezembro de 2013.



José Jorge dos Santos
Coordenador da APLB - Sindicato
Núcleo Sindical de Una

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

NÚCLEO SINDICAL DE UNA ENTRA COM PROCESSO DO 13° E MÊS DEZEMBRO DE 2012

A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação está movendo uma ação na justiça contra a prefeitura do município de Una, para receber o 13° e o mês de dezembro de 2012.
A APLB-Sindicato avisa aos professores que no último dia 13 de dezembro(sexta-feira), a direção sindical protocolou com Dr. Iruman os respectivos processos para que o mesmo dê entrada na justiça ( 1° Lote).
Devido ao recesso do judiciário, quem ainda não deu entrada, por favor procurar o sindicato com os documentos exigidos, a partir do dia 10 de janeiro, para que seja protocolado o 2° Lote.

Professores: garantido reajuste de 19% no piso salarial nacional

 

Professores de todo o País conquistaram uma grande vitória, ao fazer valer a lei do piso salarial nacional da categoria, que será reajustado em 19% em 2014. A afirmação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que destaca que, mesmo após lutar por décadas pela aprovação da lei do piso, os professores continuam mobilizados para que todos os estados e municípios cumpram a lei, em sua integralidade.


"É impressionante que, após tanto tempo de luta e passados cinco anos desde a aprovação da lei do piso, os professores ainda tenham de se mobilizar para cobrar aquilo que deveria ser natural: o cumprimento da lei", ressalta Chico Lopes, se referindo aos estados e municípios que ainda não honram a lei do piso nacional dos professores - seja na garantia da remuneração (hoje no valor de R$ 1.567,00), seja no direito a um terço da carga horária para atividades extrassala, como planejamento e correção de provas.

"O STF confirmou a validade da lei, recusando o questionamento que havia sido feito por cinco governadores, quanto à lei do piso. Mais recentemente, todos os governadores se uniram para questionar, junto ao Governo Federal, o reajuste de 19% previsto para o piso dos professores em 2014. Felizmente, mais uma vez, os professores saíram vitoriosos", aponta Chico Lopes, professor e militante histórico da educação.

"Os governadores pediram que fosse mudada a forma de cálculo do reajuste do piso, para que o reajuste de 19% não fosse respeitado, dando lugar a um reajuste bem menor, de menos de 10%", reconstitui Lopes.

"Denunciamos essa tentativa infeliz de desrespeitar a lei do piso. Felizmente, após a mobilização da sociedade, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, decidiu retirar da pauta o projeto que alterava o reajuste do piso dos professores. Assim, o reajuste de 19% está garantido para 2014. Uma vitória dos professores, da educação, da sociedade", aponta Chico Lopes.

"Sabemos dos desafios dos estados e municípios, mas a União oferece recursos complementares, para ajudar. E já são cinco anos desde a aprovação da lei do piso, que precisa ser cumprida. É isso que a sociedade espera, por mais qualidade de ensino, mais dignidade para os professores, mais estímulo para que novos profissionais abracem essa carreira. Parabéns aos professores, que lutaram com coragem e terão, merecidamente, 19% de reajuste em 2014".

Fonte: Assessoria de imprensa do Deputado Federal Chico Lopes.

Acesso disponível em: Portal Vermelho

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA A PREFEITURA DE UNA: O MÊS DE DEZEMBRO E 13° DE 2012 E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

A APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE UNA AVISA A TODOS OS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO QUE NÃO RECEBERAM O 13° SALÁRIO DE 2012 E O SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2012, PARA COMPARECEREM ATÉ O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013 À SEDE DO SINDICATO MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- CÓPIA DOS CONTRACHEQUES DE NOVEMBRO DE 2012 E OUTUBRO DE 2013;
- CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA.

ATENÇÃO: PARA AQUELES PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE TIVERAM A CARGA HORÁRIA REDUZIDA, POR FAVOR TRAZEREM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- CÓPIA DE DOIS CONTRACHEQUES DE CADA ANO TRABALHADO, SENDO O PRIMEIRO E O ÚLTIMO;
- CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
- OUTROS DOCUMENTOS (CÓPIA OU FOTO) SOLICITADO NA REUNIÃO PELO ADVOGADO DR. IRUMAN

O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS SERÁ TAMBÉM ATÉ O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013.