quinta-feira, 31 de março de 2011

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA(31/03/2011)


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação realizou nesta quinta-feira no dia 31/03/2011), uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, que teve como  pauta o CAMPANHA SALARIAL 2011, conforme documento abaixo encaminhado ao executivo: 
APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - NÚCLEO SINDICAL DE PROFESSORES UNA
Rua Cássio de Oliveira nº. 29 Tel (73) 3236-1435
E-Mail:nucleoporuna@hotmail.com-Blog: www.professoresdeuna.blogspot.com
 
 
 
Ofício nº. 004/2011.                               Una - Ba, 02 de Março de 2011.


Ilmº Sr. Dejair Birschner
M.D. Prefeito do Município de Una – BA

C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura,
Secretaria de Administração, Departamento Jurídico,
Secretaria de Finanças e Câmara de Vereadores.




CAMPANHA SALARIAL 2011

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES



APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pela sua Presidenta, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 01/03/2011, conforme edital de convocação, com vistas a data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:


-I-

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS


DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO

Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de Maio reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2010.

Cláusula 02 – O Município concederá o percentual de 15.84% (quinze ponto oitenta e quatro por cento) em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para os professores retroativo a 1º de janeiro de 2011.

DA MULTA

Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.



DO TRANSPORTE

Cláusula 04 – O Município se obriga a conceder transporte para os integrantes da categoria dos profissionais em educação, que residem em Ilhéus.



-II-

DAS VANTAGENS SOCIAIS





NÚMERO DE ALUNOS POR SALA

Cláusula 05 O Município se obriga a cumprir o número máximo de alunos por sala de aula, conforme os critérios abaixo:
  • Educação infantil: Creche no máximo 10 (dez) alunos;
  • Pré-escola de no máximo 15 (quinze) alunos;
  • Do 1º ao 5° ano no máximo 25(vinte) alunos;
  • Do 6ª a 9ª série no máximo 30 (vinte e cinco) alunos;
  • EJA fundamental I no máximo de 20 (vinte) alunos;
  • EJA fundamental II no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

§ 1° – Para cumprimento desta cláusula, deverá ser observado o espaço de 1,20 m² por aluno.

§2° - O Município se obriga a não usar o número máximo de alunos nas salas onde houver inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
§ 2º - As salas que têm alunos portadores de necessidades especiais terão redução de três alunos.



DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Cláusula 06 – O Município se obriga a cumprir os termos dos Arts. 62, 63 e 67 (inciso II), da Lei 9.394/96 (LDB) e Arts. 19 e 20 da Lei 3346 de 27/05/2008, que tratam da formação continuada.

Cláusula 07 - O Município se obriga a pagar integralmente o 13º salário e o terço de férias dos professores, considerando a Gratificação de Estimulo a Atividade de Classe.

Cláusula 08 – O Município se obriga a deferir de imediato todos os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores que deram entrada no ano de 2010.


Cláusula 09 – O Município se obriga a realizar eleições diretas para gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Lei Orgânica Municipal e Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una, no primeiro semestre de 2011).

Clausula 10 – O Município se obriga a realizar o reenquadramento de todos os docentes que ingressaram no município anterior a 2007, na referência correspondente ao tempo de serviço.

Cláusula 11 – O Município se obriga a agilizar junto ao Governo do Estado o convênio do PROFUNCIONÁRIO, para a formação dos servidores das escolas da rede municipal.

Cláusula 12 – O Município se obriga a agilizar curso de formação em nível médio e ensino fundamental para os servidores das escolas.

Cláusula 13 – O Município se obrigará a criar uma comissão paritária para discussão, criação e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação.

Parágrafo único - O texto base do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação ficará sobre responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, para ser apresentado para discussão.



SAÚDE DO TRABALHADOR

Cláusula 14 - O Município concederá Plano de Saúde a todos os profissionais da área de educação.


DOS CONTRACHEQUES

CLÁUSULA 15 – O Município se obriga a disponibilizar acesso do contracheque via internet dos servidores no prazo de 3 (três) meses.


CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO

Cláusula 16 – O Município se obriga a elaborar um calendário anual de pagamento dos salários dos servidores municipais.

Parágrafo único – Todos os Trabalhadores em educação receberão os seus vencimentos na mesma data.
- III -

VANTAGENS SINDICAIS






DA MENSALIDADE SINDICAL

Cláusula 17 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT, no valor de 1,5% (um e meio por cento) do salário base de cada associado, com recolhimento em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.



DISPOSIÇÕES FINAIS”


VIGÊNCIA/DATA BASE:

Cláusula 18 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01.01.11 a 31.12.11), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.
Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.


Una - BA, 02 de Março de 2011.



Vera Lúcia Correia dos Santos
Diretora da APLB - Sindicato
Núcleo Sindical de Una














terça-feira, 29 de março de 2011

LEITURA É CULTURA. VEJA DESCOBERTA DE UMA BIBLIOTECA DIGITAL.

REPASSANDO... 
Vamos divulgar !!!



LIVROS EM PDF - ISSO NINGUÉM DIVULGA!!!

A REDE GLOBO NÃO DIVULGA NUNCA ! ! !
Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos. Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:

·
Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci ;
· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;
· Ler obras de Machado de AssisOu a Divina Comédia;
· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA
· e muito mais....









Esse lugar existe!
O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso,basta acessar o site: www.dominiopublico.gov.br Só de literatura portuguesa são 732obras!



Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.



Divulgue para o máximo de pessoas!

NÃO, AO PREÇO DA GASOLINA!


GASOLINA

(GNV,  DIESEL e ÁLCOOL)


Como  poderemos baixar os preços???

NÃO DEIXE  DE LER ..
 
Você  sabia que no
Paraguai (que não tem nenhum poço de petróleo)  a  gasolina custa R$ 1,45 o litro e sem adição de álcoolNa Argentina,  Chile e Uruguai   que juntos (somados os 3) produzem menos de 1/5 da produção brasileira, o  preço da gasolina gira em torno de R$ 1,70 o litro e sem adição de álcool

      QUAL É A MÁGICA ??    

Você  sabia, que já desde o ano de 2007 e conforme anunciado
aos "quatro ventos" O Brasil  já é AUTO-SUFICIENTE em petróleo e possui a  TERCEIRA maior reserva  de petróleo do MUNDO.

Realmente,  só tem uma explicação para pagarmos
 
R$ 2,89 o litro: a GANÂNCIA do Governo com seus impostos e a busca desenfreada  dos lucros  exorbitantes da nossa querida e estimada estatal brasileira  que refina o petróleo por ela mesma explorado nas "terras tupiniquins"

CHEGA !!!


Se  trabalharmos juntos poderemos fazer alguma coisa.
Ou vamos  esperar a gasolina chegar aos
R$ 3,00 ou R$ 4,00 o litro? Mas, se  você quiser que os preços da gasolina baixem, será preciso promover  alguma ação lícita, inteligente,  ousada e emergencial.
Unindo  todos em favor de um BEM COMUM !!!


Existia  uma campanha que foi iniciada em São Paulo e Belo Horizonte
 que nunca  fez sentido e não tinha como dar certo.  A campanha:  "NÃO COMPRE GASOLINA" em um certo dia da semana previamente combinado não funcionou.

Nos USA e  Canadá a mesma campanha havia sido implementada e sugerida pelo próprios governos de alguns estados aos seus consumidores, mas as Companhias de  Petróleo se mataram de rir porque sabiam que os
consumidores não continuariam "prejudicando a si mesmos" ao se recusarem a comprar gasolina.. Além do que, se você não compra gasolina  hoje... vai comprar MAIS amanhã. Era mais uma inconveniência ao próprio  consumidor, que um problema para os vendedores.


MAS houve  um economista brasileiro, muito criativo e com muita experiência em
"relações  de comércio e leis de mercado", que pensou nesta idéia relatada abaixo  e propôs um plano que realmente funciona.

Nós  precisamos de uma ação enérgica e agressiva para ensinar às produtoras de petróleo e derivados que são os
COMPRADORES  que, por serem milhões e maioria, controlam e ditam as regras do mercado, e não os VENDEDORES que são  "meia-dúzia".

Com o preço da gasolina subindo mais a cada dia,
nós,  os consumidores, precisamos entrar rapidamente em ação!!
O único modo de chegarmos a ver o preço da gasolina diminuir
é atingindo quem produz,na  parte mais sensível do corpo humano:  o  BOLSO. Será não comprando a gasolina deles!!!

MAS COMO ??!!


Considerando que todos nós dependemos de nossos carros,
  e  não podemos deixar de comprar gasolina, GNV, diesel ou álcool.  Mas nós podemos promover um impacto tão  forte a ponto dos  preços dos combustíveis CAIREM,  se  todos juntos agirmos para

FORÇAR  UMA GUERRA DE PREÇOS ENTRE ELES MESMOS.


É assim que o mercado age!!!


Isso  é Lei de Mercado e Concorrência


Aqui está a idéia:


Para  os próximo meses ( março/ abril / maio de 2011...) não compre gasolina da principal fornecedora brasileira de derivados de petróleo, que é a PETROBRÁS (Postos BR).

Se ela tiver totalmente paralisada a venda de sua gasolina,
estará inclinada e obrigada, por via de única opção que terá, a reduzir os preços de seus próprios produtos, para recuperar o seu mercado.

Se ela fizer isso, as outras companhias
(Shell, Esso, Ipiranga, Texaco, etc...) terão que seguir o mesmo rumo, para não sucumbirem economicamente e perderem suas fatias  de mercado.
Isso  é absolutamente certo e já vimos várias vezes isso acontecer!
CHAMA-SE  LEI DA OFERTA E DA PROCURA


Mas,  para haver um grande impacto,
nós precisamos alcançar milhões de consumidores da Petrobrás.
É realmente simples  de se fazer!!
Continue abastecendo  e consumindo normalmente!!
Basta escolher qualquer outro posto ao invés de um BR (Petrobrás). Porque  a BR?
Por tratar-se da maior companhia distribuidora
hoje no Brasil  e consequentemente com maior poder sobre o mercado  e os preços praticados.
Mas  não vá recuar agora... Leia mais e veja como é simples alcançar milhões de  pessoas!!



Essa mensagem foi enviada a aproximadamente trinta pessoas.
Se cada um de nós enviarmos a mesma mensagem para, pelo menos,  dez pessoas a mais

(30 x 10 = 300)


e se cada um desses 300 enviar para pelo menos mais dez  pessoas,
(300 x 10  = 3.000),

e assim por diante, até que a mensagem alcance os necessários
 MILHÕES de consumidores!

É UMA "PROGRESSÃO GEOMÉTRICA"
QUE EVOLUI RAPIDAMENTE E QUE VOCE CERTAMENTE JÁ CONHECE !!

Quanto tempo levaria a campanha?


Se cada um de nós
repassarmos este e-mail para mais 10 pessoas  A estimativa matemática  (se voce repassá-la ainda hoje)  é que dentro de 08 a 15 dias, teremos atingido, todos os presumíveis 30 MILHÕES* de consumidores da Petrobrás (BR),
(fonte da
   ANP -  Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

Isto seria um impacto violento e de consequências
 invariavelmente conhecidas...
A  BAIXA DOS PREÇOS


Agindo juntos, poderemos fazer a diferença.
Se isto fizer sentido para você,
por favor, repasse esta mensagem, mesmo ficando inerte.


PARTICIPE DESTA CAMPANHA DE CIDADANIA  ATÉ QUE ELES BAIXEM SEUS PREÇOS E OS MANTENHAM EM PATAMARES RAZOÁVEIS ! ISTO REALMENTE FUNCIONA.
VOCÊ SABE QUE ELES AMAM OS LUCROS SEM SE PREOCUPAREM COM MAIS NADA!

O
 BRASIL CONTA COM VOCÊ!!!


 

sexta-feira, 25 de março de 2011

NA LUTA CONTRA A DENGUE!

Aedes Aegypti, o mosquito transmissor da dengue

O Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Una entra em guerra contra a DENGUE, pois é uma das doenças que mais mata no Brasil. Devemos deixar os reservatórios de aguas tampadas, não juntar lixo no quintal, esvasiar os vasilhames as garrafas de água e outras providências para evitar o proliferação do MOSQUITO.
Aedes Aegypti - Mosquito da Dengue
Conheça o mosquito da dengue, características físicas, classificação,
transmissão da dengue e da febre amarela urbana, alimentação, reprodução, as larvas do mosquito

Mosquito da Dengue: transmissor da dengue e da febre amarela urbana 


CLASSIFICAÇÃO CIENTÍFICA:

Reino: Animalia
Filo: Arthropoda
Classe: Insecta
Ordem: Diptera
Subordem: Nematocera
Família: Culicidae
Subfamília: Culicinae
Gênero: Aedes
Subgênero: Stegomyia
Espécie: Ae. aegypti

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • O Aedes Aegypti é um mosquito que transmite duas doenças perigosas: dengue e febre amarela urbana.
  • Estes insetos são típicos de regiões urbanas de clima tropical e subtropical (com presença de calor e chuvas) Não conseguem viver em regiões frias.
  • É de tamanho pequeno, possuindo, em média, 0,5 cm de comprimento.
  • Possui cor preta com manchas (riscos) brancos no dorso, pernas e cabeça.
  • O ruído deste mosquito é muito baixo, sendo que o ser humano não consegue ouvir.
  • O mosquito macho alimenta-se de frutas ou outros vegetais adocicados. Porém, a fêmea alimenta-se de sangue animal (principalmente humano). No momento que está retirando o sangue, a fêmea contaminada transmite o vírus da dengue para o ser humano. Na picada, ela aplica uma substância anestésica, fazendo com que não haja dor na picada.
  • As fêmeas costumam picar o ser humano na parte do começo da manhã ou no final da tarde. Picam nas regiões dos pés, tornozelos e pernas. Isto ocorre, pois costumam voar a uma altura máxima de meio metro do solo.
  • A fêmea deposita seus ovos em locais com água parada (limpa ou pouco poluída). Por isso, é importante não deixar objetos com água parada dentro de casa ou no quintal. Sem este ambiente favorável, o aedes aegypti não consegue se reproduzir.
  • As larvas são brancas quando nascem, mas tornam-se negras depois de algumas horas.
  • Pode ser encontrado em várias regiões da África e América do Sul, inclusive no Brasil. Em nosso país, tem transmitido a dengue a uma grande quantidade de pessoas. A dengue, se não tratada corretamente, pode levar o indivíduo a morte.
 

quinta-feira, 24 de março de 2011

ESTA NOTÍCIA NOS ENTRISTECE, MAS JÁ ERA ESPERADO POR TODOS!


Ontem,os deputados  federais mostraram a cara, e não votaram  o projeto         de   lei 
FICHA LIMPA
Para quem ainda não sabe, ontem,  foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia da Câmara Federal,  o Projeto de  Lei FICHA LIMPA, que impede        a candidatura     a  qualquer     cargo eletivo,      de pessoas condenadas em primeira ou única instância ou por meio de: denúncia recebida em tribunal – no caso de políticos com  foro privilegiado – em virtude de crimes graves, como: racismo, homicídio, estupro,
homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.
A IMPRENSA FOI CENSURADA E  ESTÁ  IMPEDIDA DE DIVULGAR ! PORTANTO, VAMOS USAR A  INTERNET, PARA         DAR CONHECIMENTO AOS           OUTROS 198.000.000   DE BRASILEIROS, QUE OS    DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM.
LEVANTA-TE POVO!

Espalhe logo esta notícia;  segundo dados,        uma mensagem       da internet  enviada a 12 pessoas,  no fim do dia chega a 30.000 usuários. 
Vamos espalhar!

sexta-feira, 18 de março de 2011

ELEIÇÃO PARA ELEGER OS NOVOS CONSELHEIROS DA SAÚDE

No dia 16 de março do corrente ano, às 13:30, no Clube Social de Una, a Secretaria Municipal de Saúde desta cidade, realizou uma plenária com o objetivo de eleger, através do voto direto, os novos integrantes do Conselho Municipal de Saude - CMS. Estavam presentes na Assembleia os representantes dos distintos setores da comunidade de Una: as associações, as instituições e outros, ficando acordado, ainda, que a posse e a eleição da presidência do Conselho Municipal de Saude - CMS, realizar-se-ia na Câmara Municipal de Vereadores no dia 21 de março de 2011 às 9:00horas.

ASSEMBLEIA FRUSTRADA DO SINFESPU

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Una - SINFESPU, elaborou uma Assembleia Ordinária no Clube Social de Una nesta quinta-feira, dia 17 de março do corrente ano, às 13:30horas, que teve como pauta principal convencer a categoria de que a APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Una não tem respaudo legal para representar os respectivos trabalhadores em educação e, por isso, segundo a diretoria do SINFESPU, a APLB não teria base jurídica para defender os servidores educacionais em Una.
Mais uma vez, a diretoria do SINFESPU equivocou-se com relação a integridade e idoneidade da APLB, considerando que esta diretoria supracitada não tem conhecimento sobre o Estatuto da APLB e nem da Lei 12014/09 sancionada pelo Presidente Lula que assegura a todos os funcionários que trabalham na escola como Trabalhadores em Educação, conforme texto anexo abaixo:

LEI Nº 12.014, DE6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Fonte: http://www.leidireto.com.br/lei-12014.html


 

quarta-feira, 16 de março de 2011

Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

http://www.umaconquistaonline.com.br/wp-content/uploads/Cristov%C3%A3o.png

Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque.

Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM. 


Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto 
PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.


PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.
BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES. 


IDEIA SENSACIONAL!

quinta-feira, 3 de março de 2011

ASSOCIAÇÃO DOS COMECIANTES DE UNA PROMOVEM FÓRUM EMPRESARIAL

Participe do FÓRUM empresarial organizado pela AMPEU (Associação dos Municípios e Pequenas Empresas Una) que terá como abordagem principal uma discussão sobre os interesses diversos e distintos que fomentam o comércio local da comunidade de Una e outras peculiaridades.
 Contamos com alguns convidados representando suas respectivas empresas ou instituições, como Banco do Brasil S.A., Cred Amigo, Sebrae, Sac, Prefeitura de Una, Câmara dos Vereadores, Sindicato dos Trabalhadores em Educação e outros.
 Este Evento acontecerá no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Una no dia 31 de março de 2011, a partir das 10:00 horas. 
Esperamos a sua presença. Venha e participe!


Atenciosamente,




Abnher B. Gomes
Vice-Presidente



quarta-feira, 2 de março de 2011

CAMPANHA SALARIAL 2011 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

Ofício nº. 004/2011.                              Una - Ba, 02 de Março de 2011.


Ilmº Sr. Dejair Birschner
M.D. Prefeito do Município de Una – BA

C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura,
Secretaria de Administração, Departamento Jurídico,
Secretaria de Finanças e Câmara de Vereadores.




CAMPANHA SALARIAL 2011

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES



APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pela sua Presidenta, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 01/03/2011, conforme edital de convocação, com vistas a data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:


-I-

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS


DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO

Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de Maio reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2010.

Cláusula 02 – O Município concederá o percentual de 15.84% (quinze ponto oitenta e quatro por cento) em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para os professores retroativo a 1º de janeiro de 2011.

DA MULTA

Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.



DO TRANSPORTE

Cláusula 04 – O Município se obriga a conceder transporte para os integrantes da categoria dos profissionais em educação, que residem em Ilhéus.



-II-

DAS VANTAGENS SOCIAIS





NÚMERO DE ALUNOS POR SALA

Cláusula 05 O Município se obriga a cumprir o número máximo de alunos por sala de aula, conforme os critérios abaixo:
  • Educação infantil: Creche no máximo 10 (dez) alunos;
  • Pré-escola de no máximo 15 (quinze) alunos;
  • Do 1º ao 5° ano no máximo 25(vinte) alunos;
  • Do 6ª a 9ª série no máximo 30 (vinte e cinco) alunos;
  • EJA fundamental I no máximo de 20 (vinte) alunos;
  • EJA fundamental II no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

§ 1° – Para cumprimento desta cláusula, deverá ser observado o espaço de 1,20 m² por aluno.

§2° - O Município se obriga a não usar o número máximo de alunos nas salas onde houver inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
§ 2º - As salas que têm alunos portadores de necessidades especiais terão redução de três alunos.



DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Cláusula 06 – O Município se obriga a cumprir os termos dos Arts. 62, 63 e 67 (inciso II), da Lei 9.394/96 (LDB) e Arts. 19 e 20 da Lei 3346 de 27/05/2008, que tratam da formação continuada.

Cláusula 07 - O Município se obriga a pagar integralmente o 13º salário e o terço de férias dos professores, considerando a Gratificação de Estimulo a Atividade de Classe.

Cláusula 08 – O Município se obriga a deferir de imediato todos os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores que deram entrada no ano de 2010.


Cláusula 09 – O Município se obriga a realizar eleições diretas para gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Lei Orgânica Municipal e Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una, no primeiro semestre de 2011).

Clausula 10 – O Município se obriga a realizar o reenquadramento de todos os docentes que ingressaram no município anterior a 2007, na referência correspondente ao tempo de serviço.

Cláusula 11 – O Município se obriga a agilizar junto ao Governo do Estado o convênio do PROFUNCIONÁRIO, para a formação dos servidores das escolas da rede municipal.

Cláusula 12 – O Município se obriga a agilizar curso de formação em nível médio e ensino fundamental para os servidores das escolas.

Cláusula 13 – O Município se obrigará a criar uma comissão paritária para discussão, criação e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação.

Parágrafo único - O texto base do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação ficará sobre responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, para ser apresentado para discussão.



SAÚDE DO TRABALHADOR

Cláusula 14 - O Município concederá Plano de Saúde a todos os profissionais da área de educação.


DOS CONTRACHEQUES

CLÁUSULA 15 – O Município se obriga a disponibilizar acesso do contracheque via internet dos servidores no prazo de 3 (três) meses.


CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO

Cláusula 16 – O Município se obriga a elaborar um calendário anual de pagamento dos salários dos servidores municipais.

Parágrafo único – Todos os Trabalhadores em educação receberão os seus vencimentos na mesma data.

- III -

VANTAGENS SINDICAIS






DA MENSALIDADE SINDICAL

Cláusula 17 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT, no valor de 1,5% (um e meio por cento) do salário base de cada associado, com recolhimento em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.



DISPOSIÇÕES FINAIS”


VIGÊNCIA/DATA BASE:

Cláusula 18 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01.01.11 a 31.12.11), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.
Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.


Una - BA, 02 de Março de 2011.



Vera Lúcia Correia dos Santos
Diretora da APLB - Sindicato
Núcleo Sindical de Una

terça-feira, 1 de março de 2011

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, CASA CHEIA!

No dia 01 de março(terça-feira) do corrente ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação realizou a primeira Assembleia Ordinária de 2011 que teve início exatamente às 8:30 horas na qual teve como pauta principal:
  • Piso Salarial do Professor;
  • Processo de Regência de Classe;
  • PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) dos Servidores
  • Reenquadramento por tempo de serviço;
  • Número de alunos por sala de aula;
  • Plano de Saúde;
  • Eleição para Diretores;
  • Disponibilização dos contracheques na Web (Internet);
  • Calendário para o pagamento dos Trabalhadores em Educação;
  • Reajuste para os Servidores da Educação;
  • Transporte para os professores de Ilhéus.
Além disso, foi apresentado à categoria presente o Piso Salarial do Professor com o reajuste do Governo Federal de R$ 1.187,97 e, de acordo com o avanço de carreira de cada professor, teremos:


Nível I -       1.663,15
Nível II -      2.301,98
Nível III -     2.762,37
Mais Anuênio e Cursos de Capacitações

Ainda, na mesma assembléia foi apresentado a Demosntrativo de Arrecardação do FUNDEB do mês de fevereiro de 2011 no valor de R$ 1.074.552,52. 
Veja abaixo:



01/03/2011SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil    15:38:48
UNA - BA
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF  EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
01.02.2011 ORIGEM ICMS EST 31.055,22 C
ORIGEM IPV 455,20 C
TOTAL: 31.510,42 C
02.02.2011 COMPLEM. UNIAO 413.957,65 C
ORIGEM IPVA 1.303,50 C
ORIGEM ITCMD 145,00 C
ORIGEM ICMS EST 93.165,12 C
ORIGEM IPV 190,20 C
TOTAL: 508.761,47 C
03.02.2011 ORIGEM IPV 359,55 C
04.02.2011 ORIGEM IPV 289,60 C
07.02.2011 ORIGEM IPV 241,94 C
08.02.2011 ORIGEM ICMS EST 5.533,53 C
ORIGEM IPV 400,82 C
TOTAL: 5.934,35 C
09.02.2011 ORIGEM IPVA 1.574,49 C
ORIGEM ITCMD 95,51 C
ORIGEM ICMS EST 16.594,30 C
ORIGEM IPV 324,13 C
TOTAL: 18.588,43 C
10.02.2011 ORIGEM ITR 39,84 C
ORIGEM IPI-EXP 5.389,04 C
ORIGEM FPE 134.043,21 C
ORIGEM FPM 136.681,34 C
ORIGEM IPV 197,33 C
TOTAL: 276.350,76 C
11.02.2011 ORIGEM IPV 451,46 C
15.02.2011 ORIGEM ICMS EST 25.877,96 C
ORIGEM IPV 0,01 C
TOTAL: 25.877,97 C
16.02.2011 ORIGEM IPVA 1.648,65 C
ORIGEM ITCMD 127,21 C
ORIGEM ICMS EST 77.630,45 C
ORIGEM IPV 961,57 C
TOTAL: 80.367,88 C
17.02.2011 ORIGEM IPV 366,70 C
18.02.2011 ORIGEM IPI-EXP 1.515,84 C
ORIGEM FPE 13.233,95 C
ORIGEM FPM 13.494,39 C
TOTAL: 28.244,18 C
22.02.2011 ORIGEM ITR 16,87 C
ORIGEM ICMS EST 6.658,97 C
ORIGEM IPV 1.069,82 C
TOTAL: 7.745,66 C
23.02.2011 ORIGEM IPVA 1.670,57 C
ORIGEM ITCMD 139,01 C
ORIGEM ICMS EST 19.976,39 C
ORIGEM IPV 425,24 C
TOTAL: 22.211,21 C
24.02.2011 ORIGEM IPV 482,96 C
25.02.2011 ORIGEM IPV 536,31 C
28.02.2011 ORIGEM ITR 19,24 C
ORIGEM IPI-EXP 417,51 C
ORIGEM FPE 31.156,31 C
ORIGEM FPM 31.852,69 C
ORIGEM LEI87/96 1.951,36 C
ORIGEM IPV 834,56 C
TOTAL: 66.231,67 C
TOTAIS COMPLEM. UNIAO 413.957,65 C
ORIGEM ITR 75,95 C
ORIGEM IPVA 6.197,21 C
ORIGEM ITCMD 506,73 C
ORIGEM IPI-EXP 7.322,39 C
ORIGEM ICMS EST 207.366,26 C
ORIGEM ICMS EST 69.125,68 C
ORIGEM FPE 178.433,47 C
ORIGEM FPM 182.028,42 C
ORIGEM LEI87/96 1.951,36 C
ORIGEM IPV 7.587,40 C
DEBITO FUNDO 0,00 D
CREDITO FUNDO 1.074.552,52 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF. 0,00 D
CREDITO BENEF. 1.074.552,52 C


Nesta Assembleia estiveram presentes mais de 150 Profissionais da Educação, os quais elaboraram diversos questionamentos e discussões dentro de um contexto democrático , contribuindo, desta forma, para um melhor desenrolar da  Assembleia. A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS!