ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA / APLB - SINDICATO.
CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA E FINALIDADE
Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré - Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia, também denominado APLB – Sindicato, fundado em 09 de junho de 1989, se constitui numa entidade sindical que tem por objetivo fundamental a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores em educação do ensino pré - escolar, fundamental e médio das redes públicas, estadual e municipais, com base territorial no Estado da Bahia, sede e foro na Cidade do Salvador/Bahia, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº45, bairro de Nazaré, sendo uma entidade autônoma, com prazo de duração por tempo indeterminado, apartidária, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pela obrigações contraídas pelo sindicato, que será regido pelo presente Estatuto.
MAIS INFORMAÇÃO, ACESSE: Estatuto da APLB-Sindicato
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