sábado, 16 de julho de 2011

ESTATUTO DA APLB-SINDICATO

ESTATUTO  DO  SINDICATO  DOS  TRABALHADORES  EM  EDUCAÇÃO  DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA / APLB - SINDICATO.

CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA E FINALIDADE

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré - Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia, também  denominado  APLB  –  Sindicato,  fundado  em  09  de  junho  de  1989,  se constitui  numa  entidade  sindical  que tem por objetivo  fundamental  a defesa  dos direitos  e  interesses  coletivos  ou  individuais  dos  trabalhadores  em  educação  do ensino pré - escolar, fundamental e médio das redes públicas, estadual e municipais, com base territorial no Estado da Bahia, sede e foro na Cidade do Salvador/Bahia, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº45, bairro de Nazaré, sendo uma entidade autônoma,   com   prazo   de   duração   por   tempo   indeterminado,    apartidária, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pela obrigações contraídas pelo sindicato, que será regido pelo presente Estatuto.

MAIS INFORMAÇÃO, ACESSE: Estatuto da APLB-Sindicato

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