O Sindicato dos Trabalhadores em Educação realizou nesta quinta-feira no dia 31/03/2011), uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, que teve como pauta o CAMPANHA SALARIAL 2011, conforme documento abaixo encaminhado ao executivo:
APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - NÚCLEO SINDICAL DE PROFESSORES UNA
Rua Cássio de Oliveira nº. 29 Tel (73) 3236-1435
E-Mail:nucleoporuna@hotmail.com-Blog: www.professoresdeuna.blogspot.com
Ofício nº. 004/2011. Una - Ba, 02 de Março de 2011.
Ilmº Sr. Dejair Birschner
M.D. Prefeito do Município de Una – BA
C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura,
Secretaria de Administração, Departamento Jurídico,
Secretaria de Finanças e Câmara de Vereadores.
CAMPANHA SALARIAL 2011
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pela sua Presidenta, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 01/03/2011, conforme edital de convocação, com vistas a data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:
-I-
DAS VANTAGENS ECONÔMICAS
DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO
Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de Maio reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2010.
Cláusula 02 – O Município concederá o percentual de 15.84% (quinze ponto oitenta e quatro por cento) em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para os professores retroativo a 1º de janeiro de 2011.
DA MULTA
Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.
DO TRANSPORTE
Cláusula 04 – O Município se obriga a conceder transporte para os integrantes da categoria dos profissionais em educação, que residem em Ilhéus.
-II-
DAS VANTAGENS SOCIAIS
NÚMERO DE ALUNOS POR SALA
Cláusula 05 O Município se obriga a cumprir o número máximo de alunos por sala de aula, conforme os critérios abaixo:
- Educação infantil: Creche no máximo 10 (dez) alunos;
- Pré-escola de no máximo 15 (quinze) alunos;
- Do 1º ao 5° ano no máximo 25(vinte) alunos;
- Do 6ª a 9ª série no máximo 30 (vinte e cinco) alunos;
- EJA fundamental I no máximo de 20 (vinte) alunos;
- EJA fundamental II no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.
§ 1° – Para cumprimento desta cláusula, deverá ser observado o espaço de 1,20 m² por aluno.
§2° - O Município se obriga a não usar o número máximo de alunos nas salas onde houver inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
§ 2º - As salas que têm alunos portadores de necessidades especiais terão redução de três alunos.
DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Cláusula 06 – O Município se obriga a cumprir os termos dos Arts. 62, 63 e 67 (inciso II), da Lei 9.394/96 (LDB) e Arts. 19 e 20 da Lei 3346 de 27/05/2008, que tratam da formação continuada.
Cláusula 07 - O Município se obriga a pagar integralmente o 13º salário e o terço de férias dos professores, considerando a Gratificação de Estimulo a Atividade de Classe.
Cláusula 08 – O Município se obriga a deferir de imediato todos os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores que deram entrada no ano de 2010.
Cláusula 09 – O Município se obriga a realizar eleições diretas para gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Lei Orgânica Municipal e Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una, no primeiro semestre de 2011).
Clausula 10 – O Município se obriga a realizar o reenquadramento de todos os docentes que ingressaram no município anterior a 2007, na referência correspondente ao tempo de serviço.
Cláusula 11 – O Município se obriga a agilizar junto ao Governo do Estado o convênio do PROFUNCIONÁRIO, para a formação dos servidores das escolas da rede municipal.
Cláusula 12 – O Município se obriga a agilizar curso de formação em nível médio e ensino fundamental para os servidores das escolas.
Cláusula 13 – O Município se obrigará a criar uma comissão paritária para discussão, criação e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação.
Parágrafo único - O texto base do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação ficará sobre responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, para ser apresentado para discussão.
SAÚDE DO TRABALHADOR
Cláusula 14 - O Município concederá Plano de Saúde a todos os profissionais da área de educação.
DOS CONTRACHEQUES
CLÁUSULA 15 – O Município se obriga a disponibilizar acesso do contracheque via internet dos servidores no prazo de 3 (três) meses.
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO
Cláusula 16 – O Município se obriga a elaborar um calendário anual de pagamento dos salários dos servidores municipais.
Parágrafo único – Todos os Trabalhadores em educação receberão os seus vencimentos na mesma data.
- III -
VANTAGENS SINDICAIS
DA MENSALIDADE SINDICAL
Cláusula 17 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT, no valor de 1,5% (um e meio por cento) do salário base de cada associado, com recolhimento em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.
“DISPOSIÇÕES FINAIS”
VIGÊNCIA/DATA BASE:
Cláusula 18 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01.01.11 a 31.12.11), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.
Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.
Una - BA, 02 de Março de 2011.
Vera Lúcia Correia dos Santos
Diretora da APLB - Sindicato
Núcleo Sindical de Una