quarta-feira, 26 de junho de 2013

Saiba o que é a PEC 37

O MP diz que a polícia não tem estrutura e isenção suficiente para ter exclusividade nas investigações. Parte do Legislativo aponta que trabalho do MP é inconstitucional. Entenda a proposta
Proposta de emenda constitucional ganhou as ruas nas últimas manifestações. Porém, você sabe o que é?
Entre os escândalos políticos brasileiros de grande repercussão, pode-se dizer que a maioria teve o dedo do Ministério Público (MP) no descortinar das investigações. No Brasil, exemplo recente e emblemático é o mensalão; no Ceará, prefeitos foram parar atrás das grades graças a processos de investigação que tiveram o MP na linha de frente. A participação de promotores de Justiça na apuração de crimes em todo o País, porém, pode estar com os dias contados.

Uma decisão a ser tomada em Brasília poderá mudar a correlação de forças do MP em investigações criminais. Em novembro de 2012, Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribui, exclusivamente, às polícias Civil e Federal, a competência para a apuração criminal.
Lourival Mendes (PTdoB-MA), autor da PEC 37


De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC deixa claro que o Ministério Público não poderá conduzir investigações e deverá atuar apenas como titular das ações penais na Justiça.

Quando será a votação da PEC 37
A presidência da Câmara anunciou na última quinta-feira, 20 de junho, adiamento da votação da PEC 37. A questão virou pauta dos protestos que se espalharam pelo Brasil nas últimas semanas. A votação estava prevista para o dia 26, mas o grupo de trabalho criado para discutir o texto não chegou a um consenso sobre o projeto a ser votado.


fonte: O POVO on line

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