quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA APROVA CAMPANHA SALARIAL DE 2014

EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, NESTA QUINTA-FEIRA(19/12) OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO APROVARAM POR UNANIMIDADE A CAMPANHA SALARIAL DE 2014.
A DIRETORIA SINDICAL AVISA A TODOS OS FILIADOS QUE A PARTIR DO DIA 20 DE DEZEMBRO (SEXTA-FEIRA), O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE UNA ENTRARÁ EM RECESSO, APROVEITANDO PARA REFORMAR O ESPAÇO SINDICAL E RETORNARÁ ÀS SUAS ATIVIDADES NORMAIS A PARTIR DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2014 COINCIDINDO COM O RETORNO DO JUDICIÁRIO PARA CONTINUAR DANDO ENTRADA NOS PROCESSOS  DO MÊS DE DEZEMBRO E DO 13° DE 2012.

ABAIXO, O DOCUMENTO APROVADO PELA CATEGORIA:

Ofício nº. 001/2014. Una - BA, 19 de dezembro de 2013.



Ilmª. Srª. Diane Brito Rusciolleli
M.D. Prefeita do Município de Una – BA

C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura,
Secretaria de Administração, Departamento Jurídico,
Secretaria de Finanças e Câmara de Vereadores.



CAMPANHA SALARIAL 2014

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES



APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pelo seu Presidente, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 19/12/2013, conforme edital de convocação, com vistas à data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:


- I -

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS


DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO


Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de Janeiro de 2014 reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2013.

Cláusula 02 – O Município concederá em 1º de janeiro 2014, reajuste salarial no percentual de 25% ( vinte cinco por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2013 em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para todos os profissionais da educação docentes.


DA MULTA

Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.

- I I -




DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Cláusula 04 – O Município se obriga a deferir no prazo Maximo de 60 (Sessenta) dias todos os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores Com direito retroativo a data do requerimento

Cláusula 05 – O Município se obriga a promover todos os profissionais da educação docentes da referencia I para II, automaticamente, conforme os artigos 16 e 17, da Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una.

Cláusula 06 - O Município se compromete em manter a carga horário de 30 horas semanas para os trabalhadores em educação.

Cláusula 07 - O Município se obriga a estender a carga horária dos professores e coordenadores pedagógicos de 20 para 40 horas onde houver vaga real.

Cláusula 08 - O Município se obriga a Pagar o 13º de todos os Profissionais em educação na data do aniversário.

Cláusula 09 - O Município se obriga a efetuar o Pagamento ½ de férias com base na Lei Orgânica municipal até o dia 10 de janeiro de 2014.

Cláusula 10 – O Município se obriga a realizar eleições diretas para gestores das escolas públicas municipais conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Lei Orgânica Municipal e Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una)

Cláusula 11 – O Município se obriga a aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação não docentes, até o mês de Março.


Cláusula 12 - O Município se compromete em Criar um núcleo de assessoramento pedagógico, fonoaudiológico, fisioterapeutico, psicológico e Psicopedagógico na Rede Municipal de Ensino.

Cláusula 13 - O Município se obriga em Promover cursos de qualificação profissional pela SEEC para os trabalhadores em Educação.


CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO


Cláusula 14 – O Município se compromete em efetuar o pagamento dos Trabalhadores em educação não docentes na mesma data dos professores e no Maximo até o 5º dia útil.


- III -

VANTAGENS SINDICAIS


DA MENSALIDADE SINDICAL


Cláusula 15 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT e efetuar o depósito em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.



“DISPOSIÇÕES FINAIS”


VIGÊNCIA/DATA BASE:


Cláusula 16 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01/01/2014 a 31/12/2014), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.


Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.




Una - BA, 19 de dezembro de 2013.



José Jorge dos Santos
Coordenador da APLB - Sindicato
Núcleo Sindical de Una

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