sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

CAMPANHA SALARIAL 2015 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

 Ofício nº. 001/2015.                                                   Una - BA, 07 de janeiro de 2015.



Ilmª. Srª. Diane Brito Rusciolleli
M.D. Prefeita do Município de Una – BA

C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura, Secretaria de Administração, Departamento Jurídico e Secretaria de Finanças.



CAMPANHA SALARIAL 2015

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES



APLB – SINDICA\TO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pelo seu Presidente, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela Assembléia realizada no dia 12/12/2014, conforme edital de convocação, com vistas à data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações abaixo:


- I -
                                           

DAS VANTAGENS ECONÔMICAS



DO REAJUSTE SALARIAL - REPOSIÇÃO DO PISO


Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de fevereiro de 2015, reajuste salarial a todos os profissionais do setor de educação (exceto professores) no percentual de 13.01% (treze ponto zero um por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2014.

Cláusula 02 – O Município concederá em 1º de janeiro 2015, reajuste salarial no percentual de 13.01% (treze ponto zero um por cento) sobre os salários pagos em dezembro de 2014 em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para todos os profissionais da educação docentes.


DA MULTA

Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.

- I I -




DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


Cláusula 04 – O Município se obriga a cumprir de imediato o artigo 28, §1º, §2º e §3º da Lei 775, de 23 de dezembro de 2008. Que assegura que um terço da carga horária do pessoal docente destinar-se-á às atividades complementares.

Cláusula 05 – O Município se obriga a deferir os requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional dos servidores até o mês de março de 2015. Com direito  retroativo a data do requerimento.

Cláusula 06 – O Município se obriga a promover todos os profissionais da educação docentes que foram aprovados no processo seletivo do nível I para o Nível II e ou nível III, conforme a sua formação profissional. Considerando que de acordo com  a Lei 775 de 23 dezembro de 2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Una. Assegura que o município só pode realizar contrato através de Concurso              ( processo seletivo)  para profissionais que tenham licenciatura ou seja,  do nível II.


Cláusula 07 - O Município se obriga a Pagar o 13º de todos os Profissionais em educação na data do aniversário.


Cláusula 08 - O Município se obriga a efetuar o Pagamento da gratificação de antiguidade a todos os profissionais da educação não docentes no mês de janeiro de 2015.

Cláusula 09 – O Município se obriga a aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação não docentes, até o mês de Março de 2015.

Cláusula 10 – O Município se compromete em implantar o Vale Transporte para todos os profissionais que residem em outros municípios; Ilhéus, Itabuna, Buerarema,  Canavieiras. Dentre outros.



CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO


Cláusula 11 – O Município se compromete em efetuar o pagamento dos Trabalhadores em educação não docentes na mesma data dos professores e no Maximo até o 5º dia útil.


- III -

VANTAGENS SINDICAIS



DA MENSALIDADE SINDICAL


Cláusula 12 - Município se obriga a efetuar os descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art. 545/CLT e efetuar o depósito em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.



                                                  “DISPOSIÇÕES FINAIS”


VIGÊNCIA/DATA BASE:


Cláusula 13 – Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01/01/2015 a 31/12/2015), podendo ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.


Parágrafo único - Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.




Una - BA, 07 de janeiro  de 2015.


                                      
José Jorge dos Santos
Coordenador da APLB - Sindicato

Núcleo Sindical de Una

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