Ilmª. Srª. Diane Brito Rusciolleli
M.D. Prefeita do Município de Una – BA
C/ Cópia para Sec. de Educação e Cultura, Secretaria de
Administração, Departamento Jurídico e Secretaria
de Finanças.
CAMPANHA
SALARIAL 2015
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
APLB – SINDICA\TO DOS
TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – NÚCLEO SINDICAL DE UNA, ora representado pelo seu
Presidente, vem apresentar a pauta de reivindicações da categoria, aprovada pela
Assembléia realizada no dia 12/12/2014, conforme edital de convocação, com
vistas à data base em 1º de janeiro, ao tempo em que convida o MUNICÍPIO DE
UNA, através de seus representantes legais, a discutir as reivindicações
abaixo:
- I -
DAS VANTAGENS ECONÔMICAS
DO REAJUSTE SALARIAL
- REPOSIÇÃO DO PISO
Cláusula 01 – O Município concederá em 1º de
fevereiro de 2015, reajuste salarial a todos os profissionais do setor de
educação (exceto professores) no percentual de 13.01%
(treze ponto zero um por cento) sobre os salários pagos em dezembro de
2014.
Cláusula 02 – O Município concederá em 1º de
janeiro 2015, reajuste salarial no percentual de 13.01%
(treze ponto zero um por cento) sobre os salários pagos em dezembro de
2014 em cumprimento a Lei nº. 11.738/2008, para todos os profissionais da
educação docentes.
DA MULTA
Cláusula 03 - Fica estipulada a multa equivalente a
2.000 UFIRs, em caso de descumprimento deste acordo pelo Município, por
empregado e por infração, revestida em favor do Sindicato.
- I I -
DA VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Cláusula 04 – O Município se obriga a cumprir de
imediato o artigo 28, §1º, §2º e §3º da Lei 775, de 23 de dezembro de 2008. Que
assegura que um terço da carga horária do pessoal docente destinar-se-á às
atividades complementares.
Cláusula 05 – O Município se obriga a deferir os
requerimentos que trata da gratificação de estimulo ao aperfeiçoamento profissional
dos servidores até o mês de março de 2015. Com direito retroativo a data do requerimento.
Cláusula 06 – O Município se obriga a promover
todos os profissionais da educação docentes que foram aprovados no processo
seletivo do nível I para o Nível II e ou nível III, conforme a sua formação profissional. Considerando que de
acordo com a Lei 775 de 23 dezembro de
2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de
Una. Assegura que o município só pode realizar contrato através de Concurso ( processo seletivo) para profissionais que tenham licenciatura ou
seja, do nível II.
Cláusula 07 - O Município se obriga a Pagar o 13º de todos os Profissionais em
educação na data do aniversário.
Cláusula
08 - O Município se
obriga a efetuar o Pagamento da gratificação de antiguidade a todos os profissionais da
educação não docentes no mês de janeiro de 2015.
Cláusula 09 – O Município se obriga a aprovar o
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da área de Educação não
docentes, até o mês de Março de 2015.
Cláusula 10 – O Município se compromete em
implantar o Vale Transporte para
todos os profissionais que residem em outros municípios; Ilhéus, Itabuna,
Buerarema, Canavieiras. Dentre outros.
CALENDÁRIO ANUAL DE
PAGAMENTO
Cláusula 11 – O Município se compromete em
efetuar o pagamento dos Trabalhadores em educação não docentes na mesma data
dos professores e no Maximo até o 5º dia útil.
- III -
VANTAGENS SINDICAIS
DA MENSALIDADE
SINDICAL
Cláusula 12 - Município se obriga a efetuar os
descontos das mensalidades Sindicais, em folhas de pagamento, na forma do art.
545/CLT e efetuar o depósito em favor do Sindicato até o 5º dia subseqüente à
data do desconto, acompanhado de relação contendo nome, função, e valor da
mensalidade, que só serão entregues a pessoa autorizada pelo Sindicato.
“DISPOSIÇÕES FINAIS”
VIGÊNCIA/DATA
BASE:
Cláusula
13 –
Este acordo tem vigência de 01 (um) ano (de 01/01/2015 a 31/12/2015), podendo
ser revisado no todo ou em parte em qualquer tempo.
Parágrafo
único -
Fica mantida a data base de 1º de janeiro, para a categoria.
Una - BA, 07 de janeiro de 2015.
José Jorge dos Santos
Coordenador da APLB -
Sindicato
Núcleo
Sindical de Una